O décimo terceiro é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores. Porém, surgem muitas dúvidas em torno disso, e aqui esclareceremos todas elas.
Todo o trabalhador contratado pela CLT tem o direito ao décimo terceiro salário. Esclareceremos aqui as dúvidas mais comuns sobre 13º salário, o que ele é, e como funciona.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
Através da Lei 4.090 fundada em 1962, surgiu o décimo terceiro salário, benefício criado por João Goulart. A lei tem como objetivo reparar o valor de um mês que não é pago ao trabalhador durante o ano.
Apesar disso, é tido como um benefício para alavancar as vendas na época de festas, no fim do ano.
Entretanto, a lei é um direito. E sem esse benefício, o empregado trabalharia um mês inteiro sem receber pagamento no decorrer do ano. Tenha sempre em mente o seguinte:
Explicação
O salário é calculado com base nas 4 semanas completas que constituem um mês, certo? Ou seja, se a semana é constituída por 7 dias, somos pagos por apenas 28 dias de trabalho.
Porém, os meses possuem uma quantidade de dias ou semanas diferente, alguns possuem semanas quebradas, e estes, não são calculados.
Então, temos 6 meses que completam 30 dias e 6 que completam 31 dias. Dentro desse cálculo, sobraram 30 dias no calendário, sem pagamento.
Ao calcular, podemos notar que em pelo menos 7 a 8 dos meses trabalhados, ficamos 4 dias quebrados na semana, onde não recebemos. E é desse cálculo retirado o valor do décimo terceiro salário.
O valor é normalmente pago em Novembro e Dezembro. O que faz as pessoas gastem o dinheiro no Natal, Ano Novo e Férias.
Fazendo assim, com que o dinheiro circule e volte para o mercado. Todos os anos, o 13º faz com que a economia acumule por volta de R$200,00 bilhões, o que é equivalente a 3,1% do PIB (Produto Interno Bruto).
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Conforme a lei, somente alguns perfis serão beneficiados pelo décimo terceiro, sendo eles:
- Os trabalhadores contratados pela CLT.
- Aqueles que trabalharem no mínimo de 15 dias em uma empresa.
Caso o funcionário não seja contratado pela CLT, fica a critério do empregador pagar por isso ou não. Em alguns casos, o empregador escolhe por vontade própria, pagar o trabalhador, mas isso não é nada obrigatório.

Como realizar o cálculo?
O décimo terceiro tem mais de uma forma de ser calculado. É necessário saber realizar o cálculo, e assim, você não arrisca receber o valor incorreto.
Aqui você aprenderá como fazer o cálculo do décimo terceiro a seguir.
É bem simples, primeiramente você puxa o valor total do seu pagamento/remuneração. Pegue esse valor e divida em 12x. Após a divisão, some o resultado conforme os meses trabalhados.
Por exemplo:
Guilherme começou a trabalhar em Fevereiro e recebe R$1.000,00 de remuneração mensal.
Portanto, a conta a ser feita é a seguinte: R$1.000,00 ÷ 12 = 83.33.
Depois disso, Guilherme irá usar o resultado “83,33” e somar pelos meses trabalhados no ano, Fevereiro até Dezembro, pois é a data de recebimento do décimo terceiro.
Sabemos que de Fevereiro até Novembro, passaram-se o total de 10 meses.
Então, o cálculo: 83,33 x 10 = 833,33.
Esse é o valor total que o Guilherme deve receber em seu décimo terceiro salário.
Enfim, em suma, o valor do décimo terceiro é o valor total do salário, dividido pelos meses trabalhados no ano. E, lembre-se, o benefício possui descontos de FGTS e INSS.
Até quando deve ser pago?
Como vimos anteriormente, conforme a lei, o décimo terceiro deve ser pago em até duas vezes. Serão duas parcelas que devem ser realizadas entre o dia 1 de Fevereiro até o dia 30 de Novembro, na primeira parcela. E na segunda, até o dia 20 de Dezembro. É obrigatório que o pagamento seja realizado dessa maneira.
O desconto do INSS e FGTS, será calculado somente na segunda parcela, e não nos 50% da primeira. Por exemplo, na segunda parcela o cálculo será feito baseado no valor total do benefício e será abatido o valor de 50%, já recebido na primeira parcela.
Caso a data da segunda parcela seja em um feriado ou dia de semana, a mesma deve ser paga antecipadamente ao trabalhador, sem atrasos.
Este é um pagamento que não pode atrasar!
Como recebo meu Décimo Terceiro Salário?
O valor a ser recebido, cai direto na conta do trabalhador. Não sendo necessária preocupações para retirar o benefício ou garantir esse direito. Isso facilita, pois basta o trabalhador sacar o benefício, o valor estará automaticamente na conta corrente, na data especificada.
Caso há algum problema, erro aparente no sistema ou atraso, o trabalhador deve ser informado. Caso isso não ocorra, ele tem o direito de cobrar o posicionamento da empresa. A empresa deve alinhar exatamente o que ocorreu com o funcionário, garantindo assim quando o valor a ser recebido será creditado.
Agora que ficou fácil calcular o valor a ser recebido do décimo terceiro, você pode compartilhar a informação ajudando os seus amigos e dividindo conhecimento.
Agora você sabe tudo sobre o Décimo Terceiro. Enquanto isso você poderá inscrever seu perfil em Vagas de Emprego.
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