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FGTS: Quem tem direito e quando dar entrada no fundo de garantia?

O FGTS é mais um benefício de direito do trabalhador, porém, existem muitas dúvidas acerca desse tema, aqui iremos ajudar você a solucioná-las.

No decorrer deste artigo, veremos como solicitar o FGTS, quem tem direito, como sacar, dentre outras informações sobre o benefício.

Em 1966, foi criado o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, conhecido como FGTS, instituído na época, pelo ex-presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, com o intuito de auxiliar os funcionários demitidos sem justa causa.

 

Para que serve o FGTS?

Quando você é registrado pela CLT,  mensalmente, é descontado do seu salário um valor referente ao fundo de garantia. Consulte no holerite. Ao contrário do INSS e Imposto de Renda, este valor não será descontado do seu pagamento.

Portanto, o FGTS é uma poupança, onde a empresa deposita todos os meses, 8% do valor de salário do funcionário.

O fundamento do FGTS é proteger e amparar os atuais e ex-funcionário.

 

Como funciona o FGTS?

A empresa contratante abre uma conta CAIXA no nome do funcionário. Mensalmente é depositado 8% proporcional ao valor do salário do empregado. No caso do Jovem Aprendiz, essa porcentagem é de 2%.

Sendo assim, o funcionário ao ser demitido, resgatará o valor depositado para manter estabilidade financeira, para compra de patrimônios e bens de alto valor.

 

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Apesar do benefício ser de direito legal dos trabalhados, existem algumas regras para saque do FGTS. Separamos as condições para saque, aqui:

  • Demissão do funcionário sem justa causa.
  • Encerramento de contrato com prazo determinado.
  • Em casos de rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou invalidade do contrato.
  • Rescisão do contrato por força maior, ou culpa de ambos.
  • Aposentadoria.
  • Diante de desastre natural, causado por grandes tempestades, inundações, que tenha atingindo a casa do trabalhador, em situação de emergência.
  • Cessação do trabalho avulso.
  • Em caso do trabalhador falecer.
  • Idade acima de 70 anos.
  • Os portadores do vírus HIV.
  • Adoecidos com câncer.
  • Pessoa com doença grave em estágio terminal.
  • Caso o trabalhador tenha trabalhado sem interrupções durante 3 (três) anos.
  • No caso de financiamento para adquirir uma residência. Na hora na aquisição da casa própria.
Veja também:  Abono salarial: Entenda tudo sobre seu benefício

No entanto, existem diferentes formas que permitem o saque do FGTS, e você pode saber mais clicando aqui.

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Por que foi criado o benefício?

Para evitar o endividamento do trabalhador diante de uma demissão sem justa causa, o FGTS foi criado.

Anteriormente, funcionava um benefício conhecido como estabilidade decenal. Ele funcionava da seguinte forma:

Caso o funcionário fosse demitido de uma empresa antes de completar 10 anos, ele receberá quando demitido o correspondente por cada mês que trabalhou na empresa. Após completar 10 anos, o benefício era dobrado, o que era chamado de decênio.

Porém, diante disso, um problema começou a ocorrer. As empresas não queriam mais manter o funcionário por mais de 10 anos, por conta do valor ser muito alto. Ou seja, antes que o funcionário completasse decênio, a empresa demitia o funcionário. Desta forma a empresa não pagaria o valor do benefício.

Desde então, foi criado o FGTS, garantindo ao funcionário estabilidade pós vínculo empregatício. A empresa paga 8% mensalmente de poupança para que o trabalhador possa retirar o benefício quando necessário.

 

Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?

Normalmente, os documentos exigidos são os que iremos listar, porém, isso pode variar de acordo com a situação.

  • RG.
  • CPF (Certidão de Pessoa Física).
  • PIS.
  • TRCT, TQRCT ou THRCT.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Original e cópia.
Veja também:  11 Passos para desenvolver seu Marketing Pessoal no mercado de trabalho

Veja certinho cada documento clicando aqui.

 

Como posso sacar o FGTS?

É bem simples, caso queira sacar o seu FGTS, basta comparecer em uma unidade da CAIXA com os documentos necessários para solicitação.

A solicitação será analisada e aprovada. Em 5 dias você terá direito a retirar o valor a ser recebido. Dependendo da situação e o motivo pelo qual está solicitando, pode ser que somente no mês do seu aniversário, seja possível sacar o benefício.

Ainda existe uma nova maneira de retirar o FGTS que é mais prática, você poderá acessa-la clicando aqui.

 

Como saber se estou sendo beneficiado pelo FGTS?

 Para saber se você está sendo beneficiado, você deve consultar o extrato do FGTS, e você pode fazer isso da seguinte forma:

Primeira opção: Pelo site

  • Realizando cadastro no site da Caixa Econômica Federal, clicando aqui.
  • Basta informar o número do PIS e a sua senha.

 

Segunda opção: App (Aplicativo)

  • Você baixa o aplicativo do FGTS clicando aqui e através do seu cadastro, você irá consultar.

 

Terceira opção: via SMS

  • Registre seu telefone para receber mensagem mensal informando sobre o seu benefício clicando aqui.

 

Quarta opção: Agência da Caixa Econômica

  • Você irá até alguma Caixa Econômica e informará o número do seu PIS, para solicitar a consulta na sua conta.

Caso você não esteja recebendo o benefício, entre em contato primeiramente com a empresa, informe o ocorrido e aguarde providências. Se não houver solução apresentada pelos responsáveis, você pode buscar os seus direitos, através de meios legais.

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