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Seguro desemprego: Veja como dar entrada no benefício

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Conhece o Seguro Desemprego? Não?! Tire suas dúvidas sobre ele.

Saiba quem tem direito, documentos necessários e como solicitar o benefício.

Vamos lá!

Sobre o Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um dos benefícios disponibilizados ao trabalhador, pelo Ministério do Trabalho associado ao governo federal.

Embora tenha sido previsto desde 1946, foi inserido somente em 1986 através do decreto nº 92.608, de 30 abril de 1986.

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Sobretudo, somente em 1988, através da constituição Federativa do Brasil, que se formalizou, mencionado no artigo 7º, exclusivamente dedicado aos Direitos sociais do trabalhador.

Hoje ela fica diante a Lei Nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, sendo a sua atualização mais recente.

Portanto, visa a melhoria da condição social, entende-se que todo trabalhador precisa do amparo para manter-se ativo e conseguir uma recolocação e qualificação profissional.

Sendo assim, qualquer trabalhador contratado, estará formalmente assegurado por este auxílio em caso de desemprego involuntário.

No entanto, para solicitar será necessário que tanto o trabalhador quanto o empregador concorde com todas as exigências registradas pelo Ministério do Trabalho.

Qualquer trabalhador pode solicitar?

Não! Somente os trabalhadores chamados “trabalhadores formais” podem receber o auxílio. Aqueles com carteira de trabalho assinada.

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Isso porque, é necessário estar formalmente contratado pela empresa, seguindo todos os requisitos por lei, conforme o ministério do trabalho.

Embora o programa já tenha passado por alguns ajustes, devido ao crescimento social e mudanças no quadro sócio econômico, ele permanece ativo e atualmente podendo ser solicitado quando:

  • Trabalhador efetivo e doméstico: por demissão sem justa causa, incluindo demissão indireta;
  • Trabalhador formal contratado: demitido sem justa causa;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • Trabalhador de atividade pesqueira (Pescador): conforme LEI Nº 10.779, DE 25.11.2003 da agricultura e meio ambiente.

Como o Seguro Desemprego funciona?

O seguro desemprego é um auxílio financeiro provisório, fornecido ao trabalhador pertencente a categoria CLT (carteira de trabalho registrada pelo empregador).

Porém, esse benefício só é concedido caso o profissional contratado seja demitido sem justa causa. Sendo assim, esse auxílio financeiro pode ser disponibilizado nos seguintes casos:

  • Ter recebido dispensa da empresa sem justa causa;
  • Não ter renda própria após a despesa;
  • Não estar inscrito em nenhum programa de assistência da previdência social. Exceto, se for pensão por morte ou auxilio por acidente.

Cada vez que o benefício for solicitado ele terá um processo, que funcionará da seguinte maneira:

  • Primeira Solicitação: Mínimo de 12 meses de prestação de serviço para ter o direito.
  • Segunda Solicitação: Mínimo de 9 meses da data da última dispensa para ter direito ao benefício.
  • Demais solicitações após esse período: 6 Meses de contribuição na empresa para ter o direito.

Lembrando que o Seguro Desemprego pode ser solicitado quantas vezes forem necessária, se dentro das condições.

carreira e profissao seguro desemprego corpo
foto criado por pressfoto

Como é depositado o benefício?

O benefício é depositado mensalmente, no valor de 8% do salário do beneficiado.

No caso de Jovem Aprendiz esse valor é de 2%.

Quando pode ser solicitado?

Consequentemente aos requisitos mencionados acima, são gerados prazos para que o benefício possa ser solicitado, e para um determinado grupo de trabalhadores urbanos e rurais. Dessa forma, a solicitação deve ser feita caso o tempo em prazos sejam de:

  • Para o Trabalhador formalmente contratado – A partir do sétimo ao centésimo vigésimo dia, contabilizados da data demissão. Totalizando quatro meses.
  • No Caso de Bolsa qualificação – Quando em conformidade ou em acordo coletivo com empregador o trabalhador recebe oportunidade de Curso de Qualificação profissional pela empresa e precisam romper o contrato. O prazo é contado a partir da data de início até seu término.
  • Para o Empregado doméstico – do A partir do sétimo ao nonagésimo dia, contabilizados da data demissão sem justa causa. Totalizando três meses.
  • Para o Profissional, Pescador artesanal – Em período onde o trabalhador fica impedido de exercer a pesca em defesa de algumas espécies – Neste caso, é possível solicitar o Seguro desemprego.
  • Rescisão antecipada ou quebra de contrato.
  • Extinção da empresa.
  • Falecimento do empregador individual.
  • Doenças graves.
  • Saque de aniversário.
  • Compra de casa própria.

Como Solicitar o Seguro Desemprego

Se for eventualmente dispensado da empresa, sem motivo de justa causa, será possível solicitar o seguro desemprego através dos órgãos competentes. Tais como:

  1. MTE (Ministério do trabalho e Emprego da sua cidade);
  2. Superintendência Regionais do trabalho e Emprego da sua região;
  3. PAT (Posto de atendimento ao trabalhador da sua cidade);
  4. Em agências da caixa.

No site da Caixa, você ainda poderá conferir o saldo e diversas outras informações, já que o benefício é administrado pela a empresa.

Documentos Necessários Para Solicitar

Ao comparecer em um desses postos de atendimento para solicitar o seguro desemprego, será necessário apresentar todos os documentos exigidos obrigatoriamente. Portanto, caso haja a ausência de algum documento poderá impedir que receba o benefício.

  • Carteira de Trabalho assinada e com baixa do empregador
  • CPF
  • Registro comprovativo no PIS/NIS/PASEP;
  • Informe de dispensa registrado / Pedido de seguro desemprego registrado pelo empregador
  • Homologação com período de um ano de serviço prestado ao empregador
  • Termo de Rescisão do contrato de trabalho
  • Comprovantes ou extrato comprovando o depósito do FGTS.

Além disso, verifique se a instituição que dará entrada ao seu benefício trabalha com agendamento prévio. Desta maneira facilitará na organização de preparar todos os passos. Sendo assim, não arriscará ser impossibilitado de receber o benefício.

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